Conselho Geral da CPAS aprovou uma proposta que estabelece o fator de correção de -8% na contribuição. Este é o fator de correção que vai ser proposto ao Governo para calcular o valor da mensalidade que estas classes profissionais terão de pagar à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Advogados e solicitadores têm de pagar, mensalmente, no mínimo, 267 euros para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura.