A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, veio definir os requisitos de criação do código de barras bidimensional (“Código QR”) e do código único de documento (“ATCUD”), os quais apesar de se tratarem de elementos inovadores ao nível do processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes, encontravam-se a aguardar pela publicação da respetiva regulamentação desde fevereiro de 2019