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AUTOR

Joana Cadete Pires, Direito Laboral da PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados


Oposição à transmissão: e agora?

O Legislador devia ter previsto a obrigatoriedade do adquirente e transmitente facultarem aos trabalhadores a política de organização do trabalho e, ainda, os relatórios financeiros dos últimos anos.
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