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AUTOR

João Ferreira Pinto, Advogado, Sócio responsável pela Área de Prática de TMT/Privacy e Cibersegurança Antas da Cunha ECIJA


Afinal é (i)legal medir a febre?

A recolha da febre de uma determinada pessoa em concreto é legítima desde que realizada no âmbito de um Plano de Contingência “COVID-19” elaborado segundo as “orientações” da DGS.
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