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Justiça ‘reality show’

Do que aqui se trata não é da questão da violação do segredo de justiça: essa existe, todos sabemos. Aquilo a que me refiro é a processos que fruto da inércia investigatória das autoridades, acidental ou propositada, podem ser licitamente acedidos e divulgados.

O ‘compliance’ da treta e a responsabilidade penal das empresas

Não há programas de ‘compliance’ perfeitos: mesmo nestas circunstâncias não é possível eliminar por completo o risco do incumprimento legal, mas a probabilidade de incumprir é muito menor.

Criminalidade económica: porquê apenas correr atrás do prejuízo?

Na lógica de jogar na antecipação da fraude e da atividade delitual, não poderia o legislador incentivar a adoção de mecanismos de auto-regulamentação empresarial?

Não há Direito!

O que se seguiu, é difícil de descrever: o escândalo do futebol estava em todas as bocas. Como é possível uma coisa destas?, perguntavam. Que independência tem o órgão julgador?, interrogavam-se.

A sexta prorrogação

Será que o nosso Código de Processo Penal se mostra adequado a esta nova realidade judiciária?
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