Olhando para a realidade Portuguesa os bancos são alguns dos destinatários preferenciais das regras da Diretiva GloBE, podendo ser significativamente afetados naquilo que é a sua carga tributária.
As maiores novidades da transposição da ATAD prendem-se com a criação de regras aplicáveis à determinação do valor fiscal dos ativos das entidades cuja residência é transferida para Portugal e ao pagamento do IRC liquidado à saída.