Uma coisa é denunciar o conteúdo do artigo 6ª da Carta, pelos riscos censórios que a sua abrangência comporta, outra é achar que as ‘fake news’ devem poder continuar a circular livremente.
A eterna história de todas as censuras é esta: proteger as pessoas daquilo que lhes faz mal ler, ver ou ouvir. É para o bem delas. Ainda que o não queiram, têm o direito a ser protegidas.
O plano sociológico não é menos importante do que o jurídico-penal. Para o futuro, pode até ser mais relevante, porque deve interpelar os mais céticos a um exercício elementar de humanidade: calçar os sapatos dos outros.
A pretexto da separação de poderes e da independência da função judicial, o sistema de justiça não pode ser impermeável ao princípio democrático, nem deixar-se capturar por uma qualquer aristocracia.
Segundo o artigo 41º da Constituição, “ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa”. Assim mesmo, convicções no plural, prática religiosa no singular.
Em matéria de passaporte sanitário há, portanto, um antes e um depois. Antes de todos estarem vacinados, a ideia é discriminatória e perigosa. Depois de todos estarem vacinados, não serve para nada.