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Tributações autónomas enquanto mecanismo de fiscalidade comportamental

Ao longo dos últimos anos muito se tem discutido a temática das tributações autónomas no panorama jurídico-tributário Português, concretamente em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”). 

Megatrends – Innovating Communities

A tendência global de concentração de populações em cidades é um fenómeno inexorável.

A recuperação do custo fiscal dos encargos financeiros suportados por SGPS

Encargos financeiros suportados por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) até 2013 com aquisição de partes de capital.

Tributações autónomas em sede IRC – A (in)segurança fiscal

O regime das tributações autónomas, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), surgiu na década de 90, aplicando-se, na altura, apenas às despesas confidenciais ou não documentadas.

O atual paradigma do IRC – Imposto progressivo vs. taxa única

Foi em 1988, num período de governação liderado pelo Prof. Aníbal Cavaco Silva, que foi publicado o Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro que visou implementar no ordenamento jurídico-tributário Português o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), o qual entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1989.
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