Foi em 1988, num período de governação liderado pelo Prof. Aníbal Cavaco Silva, que foi publicado o Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro que visou implementar no ordenamento jurídico-tributário Português o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), o qual entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1989.