A simplicidade inicial do regime tem-se perdido a pouco e pouco, ficando por determinar se as presentes medidas irão alcançar os pretendidos efeitos de contenção da exploração de imóveis para fins turísticos.
A lei dá-nos as pistas suficientes para descobrirmos o caminho certo a seguir e evitar considerações que podem desvirtuar a natureza dos empreendimentos turísticos.
Os dados quantitativos evidenciam o importantíssimo papel do turismo na economia nacional. E estes números vão, e devem, continuar a crescer, para bem de todos. Mas importa agora amenizar as normais dores de crescimento.
O legislador optou por, mais uma vez, sacrificar as competências do Turismo de Portugal IP, ao prescindir do parecer prévio e obrigatório dessa entidade no âmbito do processo de licenciamento dos empreendimentos turísticos.