Olhando, em geral, para a jurisprudência constitucional produzida em pandemia, nota-se que a lentidão processual impediu uma resposta constitucional forte, que obrigasse as autoridades públicas a rever a sua forma de atuar.
O mais extraordinário nisto tudo não é o Governo pretender assumir um papel cimeiro em termos financeiros. O mais extraordinário é que a Assembleia possa passivamente aceitar este apagamento, sem qualquer protesto.
Celebrado um contrato e entrando em vigor, gera-se por parte do Estado um dever de honrar os seus termos, que não pode deixar de ter tutela máxima, sob pena de se pôr em causa o princípio da confiança.
O facto de as regras de execução serem dadas a conhecer cada vez mais tarde pode vir a afetar seriamente o próprio regime de autonomia financeira, pondo em causa atividade de algumas entidades públicas.
Numa das leituras que trouxe para férias, encontrei uma referência ao facto de aos homens serem socialmente reconhecidas características superiores às das mulheres.
Ao assumir poder decisório, por via das cativações, o ministro das Finanças é investido de um poder que não tem suporte constitucional, assumindo a cada momento a decisão das prioridades do Estado.