Podem candidatar-se aos Prémios Caixa Social todas as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que integrem a economia social e assumam a forma jurídica de: Associações; Fundações; Cooperativas; Misericórdias; Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); Organizações Não-Governamentais (ONG); Outras entidades, sem fins lucrativos, com intervenção social relevante.