O contexto atual pede diligência acrescida aos órgãos de gestão, incluindo não apenas o conhecimento do processo e identificação dos riscos a que a instituição se encontra exposta mas, também, gestão de crise.
Será que, muitas vezes genuinamente, com finalidades legítimas de proteção do consumidor, estamos a afetar a livre circulação de capitais ou a livre prestação serviços?
No que à gestão diz respeito este não é um tema menor, alheio aos deveres de um gestor diligente, porque também na gestão deste risco “a sorte não existe. Aquilo a que chamas sorte é atenção aos detalhes”.