Será que faz sentido partir para esta reforma a falar nas dificuldades criadas pelos “parcos” poderes de investigação da Autoridade da Concorrência ou na pouco dissuasória moldura sancionatória das infrações a este regime jurídico?
Ainda que as leis de concorrência não tenham que necessariamente ser vistas como um obstáculo incontornável a pactos para a sustentabilidade, importa não perder de vista que estas foram concebidas para endereçar efeitos em determinados mercados e não na sociedade em geral.
O crescimento e dinamização da economia necessita de previsibilidade. E isso deixa de existir. A planificação de transações não sujeitas ao escrutínio da CE, quando envolva certos ativos, passa agora a poder ser uma roleta russa.
Qualquer país civilizado – ou será melhor dizer respeitável? – louva os feitos da sua história e dos seus protagonistas. Não todos, mas os merecedores de louvor. E sabe distinguir homenagens e homenageados.
A crise pandémica acelerou bastante um comboio que já estava em andamento, e esta é uma área para a qual a Autoridade se tem vindo a preparar. A questão que deve colocar-se é: e a minha empresa?
Como é possível a Assembleia da República autorizar o Governo a legislar em sentido contrário ao direito da UE em matéria de política de concorrência, não dando uma explicação sobre o assunto e ignorando o parecer contrário da AdC?