Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo dá razão à Autoridade Tributária que defende condições mais apertadas para que os promotores possam beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana. Regra será esta a partir de agora, mas o fisco também pode tentar rever processos em que saiu perdedor nos últimos quatro anos.