Até aqui, este procedimento só era possível pela altura da entrega do IRS, mas, este ano, de modo a facilitar o pré-preenchimento da declaração, o contribuinte já pode escolher qual a entidade que quer ajudar.
Se tem atividade aberta, independentemente de trabalhar por conta de outrem ou não, tem que apresentar o anexo SS. Mas há exceções. Saiba se está dispensado.