Os clientes adiaram as decisões, os serviços fecharam e foi decretada a suspensão dos prazos processuais, retirando-lhes actividade e rendimento insubstituíveis.
Encontramo-nos, já, no fim do prazo para o pagamento das liquidações do AIMI. Por este motivo, muitos contribuintes a quem foi liquidado o imposto ponderam o pagamento, ou não, do imposto e a sua contestação, administrativa, judicial ou arbitral.
O legislador insistiu em pecar, esperando-se, agora, que aproveite a Lei do Orçamento do Estado para os confessar e se redimir, impedindo, assim, o impulso das instâncias judiciais e arbitrais.