Um sistema de ‘compliance’ pode, e deve, contribuir para melhorar o negócio, e não, como nos velhos tempos da desconfiança se pensava, para o dificultar e entorpecer.
A formulação de uma regra automática de punição do autobranqueamento suscita uma curiosa inquietação: afinal, que acto poderia o agente corrompido praticar para evitar a punição (também) por branqueamento?