A gestão de risco e ‘compliance’ são hoje bandeiras estratégicas de qualquer ‘player’ com dimensão no mercado, mas quando se trata de identificar e gerir riscos na área tributária, infelizmente, não há uma solução simples.
O impacto do Brexit na área tributária advém, fundamentalmente, da passagem do Reino Unido a país terceiro, deixando de se aplicar vários mecanismos tributários hoje aplicáveis a residentes na UE/EEE.
As regras de auxílios de estado em matéria tributária representam hoje um foco adicional de apreensão na já difícil gestão da política fiscal de incentivo ao investimento e na busca de corretas alocações dos benefícios fiscais entre empresas e setores.
A adoção quase global da troca automática de informações sobre contas financeiras representa talvez o ponto de viragem no processo de transparência fiscal iniciado há mais de dez anos.
A Diretiva, ao obrigar intermediários e contribuintes a comunicarem “mecanismos de planeamento fiscal transfronteiriços potencialmente agressivos” às respetivas autoridades tributárias, vai resultar num impacto significativo.
A novidade essencial é a introdução de limites temporais em todas as fases e a possibilidade de o contribuinte poder participar na fase de resolução de litígios e recorrer a meios de resolução alternativa de litígios.