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Almedina reforça áreas emergentes do Direito

A Almedina, distingue-se pela proximidade à academia e liderança na área jurídica.
26 Junho 2022, 21h00

A Almedina, distingue-se pela proximidade à academia e liderança na área jurídica. Nuno Filipe Lino é responsável pela Unidade de Negócio Jurídico do Grupo Almedina, que tem várias marcas.

A nova oferta editorial está a incorporar as novas tendências a nível de ‘skills’ que são necessários para a advocacia?
Às novas gerações de juristas são exigidas de forma crescente, além da formação académica tradicional, competências que vão além do escopo estritamente jurídico, não só no conteúdo, mas igualmente na forma. Neste particular, a crise pandémica veio acelerar a transformação digital e igualmente as formas de trabalhar, e, nos estabelecimentos de ensino superior, com as avaliações e aulas não presenciais a terem um papel importante enquanto acelerador da transição digital.

Em termos editoriais, o racional não só consiste em acompanhar as tendências académicas e profissionais, mas antecipar as mesmas, não apenas no que respeita ao conteúdo mas à forma, tendo as Edições Almedina convertido grande parte do seu catálogo para formato digital, permitindo e democratizando o acesso digital aos conteúdos e tentando desta forma reduzir o fenómeno da cópia ilegal.

Paralelamente, temos feito um trabalho de acolhimento, apoio e divulgação dos nossos autores e das obras produzidas no âmbito de áreas emergentes do Direito, estando cada vez mais presentes no nosso catálogo conteúdos que acabam por refletir o desenvolvimento da sociedade. São exemplo disso mesmo temas como “blockchain”, “smart contracts” ou “bitcoins”, que inicialmente estavam pouco ou nada explorados, e em que as Edições Almedina assumiram o seu papel de líder de mercado divulgando e dinamizando a edição desses conteúdos. Antecipando tendências, as equipas estão atentas às necessidades editorias futuras, para que sejamos capazes de oferecer conteúdo atualizado, de relevo e com a qualidade editorial que nos caracteriza. Só com este racional foi possível, quase em simultâneo com a entrada em vigor do regime do “whistleblowing”, termos dois títulos relacionados com este tema de cariz eminentemente prático.

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