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Autoridade da Concorrência aplica multa de 3,4 milhões a cartel da ferrovia e inibição de participarem em concursos públicos

A AdC condenou a Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A, a Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A, a i.e. Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e a Construção, S. A. e Sacyr Neopul S.A.
4 Março 2020, 15h33

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa de 3,4 milhões de euros pela participação no cartel da ferrovia a cinco empresas, informou a AdC em comunicado esta quarta-feira, 4 de março.

A AdC condenou a Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A. e a Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A., bem como um titular de órgão de administração e direção de cada uma das empresas, ao pagamento de multas no total de 1,8 milhões de euros, pela participação no cartel. Além disso, a AdC aplicou ainda a estas duas empresas “uma sanção acessória de privação de participação em concursos públicos, inibindo-as de participar durante dois anos em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga”, lê-se no comunicado.

No que diz respeito às outras três empresas, i.e. Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S. A. e a Sacyr Neopul S.A., a AdC decidiu aplicar multas no montante total de 1,6 milhões de euros. No documento a Autoridade da Concorrência refere que na investigação levada a cabo desde 2016, permitiu concluir que  “as cinco empresas prestadoras de serviços de manutenção de aparelhos de via na rede ferroviária nacional manipularam em seu benefício, as propostas apresentadas nos concursos laçados pela Infraestruturas de Portugal”.

No caso da i.e. Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S. A. e da Sacyr Neopul S.A., a AdC salienta que “tinha adotado decisões de condenação antecipadamente, entre dezembro de 2018 e junho de 2019, uma vez que as empresas colaboraram na investigação, admitiram a participação no cartel e abdicaram da litigância judicial, recorrendo ao procedimento de transação”.

A entidade refere ainda que “as cinco empresas combinaram entre si deixarem os concursos desertos para que fossem lançados novos concursos com preço base superior, tendo depois repartido o mercado no procedimento concursal seguinte, encostando o preço de adjudicação ao valor base”.

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