A Autoridade da Concorrência publicou uma decisão no seu site dizendo que “adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 70/2023 – Visabeira / Jayme da Costa”.
A AdC revela que tomou a “decisão de não oposição na operação de concentração” entre a Visabeira e a Jayme da Costa, uma empresa do setor da energia.
A empresa compradora é a Constructel Visabeira, controlada conjuntamente pelo Grupo Visabeira e pela Goldman Sachs, e que integra empresas com atividade nos setores das telecomunicações e energia na Europa e nos EUA.
O Grupo Visabeira está ainda presente nos setores da tecnologia e construção, das telecomunicações e energia fora da Europa e dos EUA, da cerâmica e cristalaria, cozinhas, biocombustíveis, energia térmica e recursos naturais e da hotelaria, restauração e lazer.
Já a Jayme da Costa – Energia e Sistemas dedica-se a duas atividades principais: a fabricação de equipamento elétrico e a engenharia e construção de infraestruturas para produção, transporte e distribuição de energia elétrica (nomeadamente, parques solares / fotovoltaicos).
A decisão de não se opôr foi tomada em Conselho de Administração em 28 de novembro de 2023.
O grupo Visabeira compra a totalidade da Jayme da Costa. A Visabeira já detinha uma participação de 50% da empresa e decidiu comprar os restantes 50% à Core Capital, a empresa de capital de risco que entrou na empresa, em 2019, e a recuperou no âmbito de um Processo Especial de Revitalização (PER).
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