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Aviação: indemnizações por atrasos e cancelamentos podem ficar mais limitadas

Os passageiros aéreos têm direito a indemnizações em casos de atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos. Ora, os ministros dos Transportes da UE vão votar o alargamento do período mínimo para até 12 horas, o que significaria “o maior retrocesso na história da proteção dos consumidores”, de acordo com a AirHelp.
4 Junho 2025, 13h44

A margem de compensação sobre atrasos das companhias aéreas pode estender-se de três horas para cinco, nove ou 12 horas, em toda a União Europeia, a partir de quinta-feira.

Isto porque vai realizar-se, no dia 5 de junho, uma votação referente à reforma do Regulamento Europeu 261/2004, que diz respeito aos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. Em causa está a obrigatoriedade de indemnizar os passageiros por atrasos superiores a três horas nos voos comerciais.

Os ministros dos Transportes do bloco europeu vão votar e, caso se verifique uma aprovação, as companhias aéreas poderão atrasar as ligações em até 12 horas sem que haja lugar a indemnização. A confirmar-se, o número de passageiros com estes direitos deverá cair em 85% e estaria em causa “o maior retrocesso na história da proteção dos consumidores na UE”, de acordo com a plataforma AirHelp, que ajuda passageiros aéreos a obterem compensações neste âmbito.

As companhias aéreas argumentam que a revisão do regulamento permitiria poupar cancelamentos de voos. Porém, a empresa assinala que “as companhias aéreas não cancelam os voos para evitar o pagamento de indemnizações porque, na realidade, os cancelamentos são muito mais dispendiosos do que os atrasos”, pode ler-se num comunicado.

“A alteração das regras de indemnização não resolverá nenhum dos problemas” que geram atrasos e cancelamentos. É o caso de fatores como “mau planeamento, falta de pessoal, falta de tripulação e outras ineficiências operacionais”, sendo que as companhias ficam isentas de pagar qualquer valor aos passageiros quando não são responsáveis por atrasos ou cancelamentos, salienta-se ainda.

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