A União Europeia propõe-se definir novas regras sobre o número de itens e as respetivas dimensões que os passageiros aéreos podem transportar consigo na cabine, trazendo assim a clareza e transparência quanto ao transporte de bagagem de mão – que o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou um direito fundamental dos passageiros -, evitando cobranças adicionais injustificadas por parte das companhias aéreas, garantindo então um sistema mais justo e eficiente para os passageiros.
A definição de regras uniformes para todas as companhias aéreas traz vantagens claras para os passageiros:
– Previsibilidade: todos os passageiros saberão desde o primeiro momento o que podem levar a bordo, deixando de existir vários limites de tamanho e/ou peso deste tipo de bagagem para os seus voos entre as diversas companhias a operar na União Europeia, o que levará a uma redução de potenciais confusões e cobranças adicionais nas portas de embarque.
– Mais justiça e transparência: evita-se a cobrança aos passageiros de taxas inesperadas por malas que antes eram gratuitas, por parte das companhias aéreas;
– Processo mais rápido nos aeroportos: com menos dúvidas e ajustes de última hora, o embarque torna-se mais simples e eficiente para passageiros e companhias aéreas.
A Comissão dos Transportes e Turismo propõe que os passageiros que voarem de e para ou dentro da UE passem a ter direito a levar dois volumes a bordo sem pagar mais por isso:
– Um item pessoal, com dimensões até 40 x 30 x 15 cm, ou que caiba em segurança debaixo do assento da frente;
– Uma bagagem de mão, com dimensão total até 100 cm (soma de altura, largura e profundidade) e peso máximo de 7 kg, no compartimento superior.
Trata-se de dimensões até às quais as companhias passarão a estar impedidas de cobrar qualquer valor ou taxa, podendo não cobrar por bagagem de mão com dimensões ou peso superiores – como estratégia comercial para angariação ou fidelização de passageiros.
Por outro lado, as companhias aéreas passam a ser obrigadas a comunicar aos passageiros de forma clara e acessível quais são as dimensões e o peso máximos permitidos para a bagagem que pode ser transportada na cabine.
Algumas companhias aéreas vieram já afirmar que o novo regime se traduzirá necessariamente num aumento de custos para todos os passageiros, em especial para aqueles que querem viajar com pouca bagagem. No entanto, as companhias aéreas podem sempre optar por não aumentar os preços dos bilhetes com o novo regime, cobrando apenas pela bagagem de porão – como acontecia no passado.
Aliás, várias companhias aéreas passaram a cobrar por opções e serviços que antes eram gratuitos (como a escolha do lugar, ou o fornecimento de água, por exemplo), pelo que dispõem agora de novas fontes de receita – o que lhes permite compensar o alegado aumento de custos que o novo regime da bagagem de mão lhes pudesse causar.
A consagração de direitos claros e transparentes para os passageiros aéreos é essencial para uma experiência de viagem justa e eficiente. As regras propostas pela UE sobre bagagem de mão, com base nos princípios do Regulamento (CE) n.º 261/2004, são um significativo avanço nesta matéria. Ao definir o que os passageiros aéreos têm direito a levar a bordo, estas medidas impedem as companhias aéreas de impor taxas injustificadas e garantem que os viajantes possam exercer os seus direitos com confiança.



