[weglot_switcher]

Bancários acusam segurança social de atrasar atribuição de pensões

O sindicato dos quadros enviou uma carta ao ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social e à Comissão Permanente de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República, em que pede uma audiência para discutir o assunto.
Miguel A. Lopes / Lusa
23 Maio 2018, 16h43

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) acusa a Segurança de Social de atrasar a atribuição de pensões aos antigos profissionais do setor. Além dos atrasos abrangentes a todos, o sindicato refere que as problemas específicos aos bancários agravam o problema.

“Têm vindo a avolumar-se os atrasos da Segurança Social nas respostas aos pedidos de pensões, que chegam a demorar, em alguns casos, sete meses”, refere o sindicato, em comunicado. “Porém, a acrescentar à situação geral acima enunciada, ocorrem ainda problemas específicos que afetam os bancários e agravam a demora quanto às pensões pagas pela Segurança Social”.

Referem o caso dos ex-trabalhadores do BANIF, a quem estará a ser recusada a atribuição da pensão de reforma por desconhecimento da Segurança Social quanto ao novo regime aprovado em outubro do ano passado.

Tal como o Jornal Económico avançou em primeira-mão, os ex-trabalhadores do Banif que perderam o emprego na sequência da resolução do banco, uma vez terminado o período de subsídio de desemprego, os trabalhadores com mais de 55 anos que foram pedir a reforma antecipada, esperavam que o tempo de descontos para a Caixa de Abono Familiar Empregados Bancários (CAFEB) lhes fosse contado, não para o cálculo da pensão, mas para a sua antiguidade de serviço. Isto porque o tempo é importante para terem acesso à reforma antecipada. Os trabalhadores abrangidos pelo sistema de Segurança Social com idade mínima de 55 anos e com 30 anos de descontos tê direito à reforma antecipada.

Mas a Segurança Social, segundo o SNQTB, por desconhecimento do novo regime, respondeu-lhes que só conta o tempo de antiguidade para os trabalhadores do Banif que entraram no banco a partir de 2011. Ou seja, exclui todos os trabalhadores bancários que entraram no Banif antes de 2011, pois até aí tinham a CAFEB, um regime de Segurança Social substitutivo dos descontos para a Segurança Social.

Isto é, recusou a atribuição da pensão de reforma, mesmo após a publicação do DL n.º 126-B/2017, 6 de outubro que introduz  alterações ao regime jurídico das pensões dos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social consagrando a possibilidade, “agora extensiva a todos os bancários”, de consideração de todos os anos contributivos no âmbito do regime de proteção social do sector bancário (constante das convenções coletivas de trabalho) para efeitos, nomeadamente, de acesso à pensão de velhice antecipada ou bonificada, nas condições definidas na lei; de cumprimento do prazo de garantia (mínimo de 15 anos contributivos para acesso à pensão de velhice da segurança social); de acesso à pensão antecipada por desemprego de longa duração; e de determinação do fator de bonificação, a aplicar no cálculo da pensão (quando a pensão é requerida depois da idade legal da reforma).

O Sindicato volta agora a dar conta de outro caso dos ex-trabalhadores do BANIF. “A este propósito, assinale-se ainda que, até ao final desta semana, o SNQTB prestará o seu apoio a uma sócia ex-BANIF, de modo a que esta possa apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a Segurança Social”, diz o comunicado.

O SNQTB já havia interpelado o Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social sobre este tema, por carta em abril.

“Refira-se ainda os trabalhadores originários do BPN, dado o seu especifico regime legal, imposto pelo Dec. Lei n.º 88/2012, de 11 de abril, que igualmente têm vindo a sofrer agravbancaada demora na resposta da Segurança Social”, acrescentam.

“Importa ainda salientar o vergonhoso facto do subsídio de doença, pago aos bancários pelas respetivas Instituições de Crédito, ser tributado em sede IRS, ao contrário do que sucede quanto aos subsídios de doença recebidos pelos restantes trabalhadores por conta de outrem”.

O Sindicato liderado por Paulo Marcos adianta ainda que “importa salientar que o simulador de pensões de reforma, recentemente disponibilizado pela Segurança Social, notoriamente induz em erro os bancários e ex-bancários quanto às pensões a receber, por manifesta inadequação desse simulador à especifica realidade dos bancários, atento o seu especifico regime previdencial”. Nessa medida, “o SNQTB encontra-se disponível para prestar o apoio técnico necessário para que os Serviços da Segurança Social consigam efetuar a necessária reformulação do simulador”, diz a nota.

O sindicato enviou, por isso, uma carta ao ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social e à Comissão Permanente de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República, em que pede uma audiência para discutir o assunto.

(atualiza com mais informação)

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.