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Banco Atlantico, Montepio, EDP, CGD, Patris, Totta, CCCAM, BPG e BPI multados

Banco de Portugal voltou a atualizar a lista de decisões sobre processos de contraordenação que foram instaurados ao sistema financeiro nos últimos anos.
22 Abril 2019, 01h23

O Banco de Portugal atualizou a sua lista de processos de contraordenação no site. A lista de entidades que foram multadas no âmbito de processos de contraordenação é extensa.

Para além dos já noticiados processos movidos contra a KPMG e contra o BES e três ex-administradores, há condenações, aplicadas em processos de contraordenação, ao Banco Atlântico Europa, ao Santander Totta, à Patris e Fincor, ao Montepio e ao seu banco de investimento, à EDP, à CGD, à Caixa Agrícola e ao BPI.

O supervisor multou o Banco Atlântico Europa, liderado por Diogo Cunha, e a sua acionista Globalpactum, gestora de ativos. A contraordenação é aplicada por “violação a título negligente” da lei bancária, “consubstanciada na omissão de comunicação ao Banco de Portugal acerca das alterações operadas ao nível da detenção de participadas qualificadas, aquando do conhecimento das mesmas”, diz a condenação.

Mas também pela violação, por três vezes,”a título negligente”, da lei bancária (RGICSF). “Infrações consubstanciadas na omissão de comunicação ao Banco de Portugal em abril de 2015, em abril de 2016 e abril de 2017, da identidade dos detentores de participações qualificadas indiretas, com especificação do capital e dos direitos de voto correspondentes a cada participação”.

A Globalpactum foi condenada também por violação a título negligente, de omissão de comunicação prévia ao Banco de Portugal na venda de participação qualificada. E por violação a título negligente da  lei bancária, pelo facto de ter havido omissão de comunicação, no prazo legal de 15 dias, da celebração de atos, mediante os quais se concretizaram os projectos de alienação ou de diminuição de participação qualificada, sujeitos a comunicação prévia.

Por tudo isto multou o Atlantico Europa, braço do banco angolano em Portugal, com coimas de 10 mil euros por cada violação. “Atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 22 mil euros”.

Já a Globalpactum, controlada por Carlos Silva, foi  condenada com uma admoestação.

A decisão “foi proferida em processo que correu termos sob a forma sumaríssima, tendo sido aceite pelas arguidas, pelo que se tornou definitiva”.

O Atlantico Europa  foi ainda condenado noutro processo de contraordenação relativo a factos datados de 30 de setembro de 2017; 16 de outubro de 2017; e 13 de novembro de 2017. A coima é de 11 mil euros e a condenação a título doloso traduz-se em três infrações de omissão de informação e comunicação ao BdP.

O Banco de Portugal multou também o Banco Montepio e o Montepio Investimento num total de 16 mil euros em dois processos de contraordenação.

O supervisor multou a Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) em 6 mil euros e o Montepio Investimento em 10 mil euros, no âmbito de dois processos de contraordenação, um deles por movimento não autorizado na conta de um cliente.

A entidade de supervisão divulgou no seu site a decisão de condenação da Caixa Económica Montepio Geral por “infração consubstanciada na realização de um movimento não autorizado na conta de um cliente”, à data de 04 de fevereiro de 2014. O Banco de Portugal explica tratar-se de “violação, a título negligente”, do disposto no artigo 65.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que dita, nomeadamente, que “uma operação de pagamento ou um conjunto de operações de pagamento só se consideram autorizados se o ordenante consentir na sua execução”.

Pela prática desta infração, abrangida no leque de “infrações especialmente graves”, o supervisor indica ter aplicado uma coima unitária de cinco mil euros. No entanto, “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única” no valor de seis mil euros.

No caso do banco de investimento a condenação deve-se ao facto de o regulador ter considerado que houve violação a título negligente devido à situação de ter existido uma “omissão de pedido de autorização prévia ao BdP para alteração de sede social. Por isto teve de pagar uma multa de 10 mil euros”.

Também estas multas foram acatadas e por isso definitivas.

O BPI foi condenado por incumprimento de regras de serviços de pagamento.  Uma contraordenação por alteração das comissões sem informar previamente o cliente; e outra por ter, por duas vezes, feito movimentos não autorizados nas contas dos clientes. Isto entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, ainda durante a presidência de Fernando Ulrich. O banco foi multado em 6 mil euros pela primeira infração, e em 7 mil euros por cada uma das duas infrações seguintes. Mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 85 mil euros”.

A EDP também está entre as condenadas pelo Banco de Portugal, tendo sido aplicada à elétrica nacional duas coimas de 2,25 milhões de euros (EDP Soluções Comerciais) e de 250 mil euros (EDP), sendo que esta última foi suspensa em metade do seu valor por cinco anos.

O Banco de Portugal condenou as empresas por incumprimento das regras de serviços de pagamento.

“Violação a título doloso do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica”, conduta que “foi consubstanciada na prestação de serviços de pagamento, na modalidade de envio de fundos, por entidades a que este tipo de atividade se encontra vedada”. A data da prática dos factos é de 1 de novembro de 2009 até 5 de junho de 2018.

A elétrica decidiu que não vai recorrer.

A Patris e a corretora Fincor também foram alvo de processos de contraordenação por parte do supervisor.

O Banco de Portugal acusa a Fincor de ter violado por três vezes “a titulo negligente”  a lei bancária (RGICSF), “infrações consubstanciadas na omissão de comunicação ao BdP, em abril de 2015, abril de 2016 e  abril de 2017, da identidade dos detentores de participações qualificadas indiretas, com especificação do capital e dos direitos de voto correspondentes a cada participação”, diz o documento.

O supervisor condena a Patris, dona da Fincor, também por “violação, por três vezes, a título negligente, da lei bancária. Mais uma vez as infrações foram consubstanciadas na omissão de comunicação ao BdP, em abril de 2015, abril de 2016 e abril de 2017, da identidade dos detentores de participações qualificadas indiretas, com especificação do capital e dos direitos de voto correspondentes a cada participação”.

O Banco de Portugal aplicou uma coima de 10 mil euros à Fincor, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor  15 mil euros”. Já a Patris foi condenada com multa de 10 mil euros, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 12,5 mil euros”.

A empresa de Gonçalo Pereira Coutinho não contestou e pagou as coimas.

Entre os bancos visados estão também Santander Totta, o Crédito Agrícola, e a Caixa Geral de de Depósitos (CGD). No caso do Santander Totta, o banco foi multado por factos ocorridos em 13 de maio de 2011. A infração consiste na prestação incorreta de informações ao Banco de Portugal. A este arguido foi aplicada uma coima de 13 mil euros, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 14 mil euros”. O banco não impugnou a decisão judicialmente, pelo que a decisão condenatória tornou-se definitiva.

Mas ainda outro processo contra o Santander Totta, que, por ter violado a título negligente o regime jurídico dos serviços de pagamento, foi condenado a pagar uma multa de 5 mil euros, por factos ocorridos em dezembro de 2015. No entanto “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 22,5 mil euros”.

No caso do banco público, CGD, foi condenado ao pagamento de uma coima de 5 mil euros por ter “disponibilizado o número de identificação da caderneta a terceiros”, de acordo com o processo instaurado pelo Banco de Portugal. No entanto “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, duas contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 6,5 mil euros”. Multa que foi aceite pela instituição arguida.

BPG multado por ter ultrapassado limite dos grandes riscos

O Banco Português de Gestão e os seus gestores Emanuel Marques do Santos, Justino Carlos e Luís Barbosa foram condenados pela “inobservância dos limites dos grandes riscos legalmente fixados”.

Os factos são imputados às datas de 30 de junho de 2013 a 31 de maio de 2016.

No caso do banco da Fundação Oriente a violação foi “a título doloso”, pelo que a multa é de 80 mil euros. Mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, outra contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 150 mil euros, suspensa em metade do seu valor por cinco anos”.

Emanuel Marques dos Santos, também foi condenado a título doloso e por isso condenado ao pagamento de uma coima de 35 mil euros, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, outra contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 60 mil euros, suspensa em metade do seu valor por cinco anos”.

Justino Carlos foi o único condenado a título negligente e por isso foi multado com 15 mil euros, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, outras contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 18 mil euros, suspensa em metade do seu valor por cinco anos”.

Por fim, Luís Barbosa foi condenado também a título doloso e por isso foi multado em 40 mil euros, mas a coima foi suspensa em metade do seu valor por cinco anos.

Para além de uma lista de processos de contraordenação envolvendo muitas caixas agrícolas, a própria Caixa Central de Crédito Agrícola foi multada pelo BdP, por factos ocorridos entre outubro de 2013 e dezembro de 2014, e “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, quatro contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 75 mil euros”. Tudo relacionado com regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Foi também condenado o Banif BI, por factos ocorridos entre 15 de setembro de 2016 e 11 de novembro de 2017, a uma coima única de 10,5 mil euros, suspensa em metade do seu valor por um ano, por omissão, nos prazos estabelecidos por lei, de informações e comunicações devidas ao BdP.

A instituição de pagamentos e câmbios MundiTransfers violou, por cinco vezes, “a título doloso”, as regras que prevêem o dever de as instituições financeiras aplicarem medidas acrescidas de diligência às operações de transferência de fundos em cujo circuito intervenham entidades não bancárias domiciliadas fora do território nacional. E também por ter violado uma vez, “a título doloso” o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que prevê o dever de as instituições dos serviços de pagamento assegurarem a proteção dos fundos que tenham sido recebidos dos utilizadores de serviços de pagamento. Finalmente ainda por ter violado três vezes a “título doloso” a lei bancária que proíbe a prestação de informações falsas ou incompletas ao Banco de Portugal.

Estas falhas ocorreram de 1 de janeiro de 2013 a 23 de março de 2016. A condenação deu origem a multas significativas. Por ter violado o dever de identificar factores de risco de branqueamento de capitais foi multado com 50 mil euros. Depois teve uma coima de 60 mil euros por cada uma das cinco contraordenações aplicada por violação do dever de aplicar medidas acrescidas de diligência às operações de transferência de fundos em cujo circuito intervenham entidades não bancárias e domiciliadas no estrangeiro. Mais 20 mil euros por processo de contraordenação por alegado incumprimento de regras de serviços de pagamento; a que acresce mais uma multa de 30 mil euros  por cada uma das três contraordenações relativas à prestação de informação falsa ou incompleta ao supervisor. “Atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, 10 contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor de 150 mil euros”.

As maiores condenações são à KPMG e ao BES

A auditora do então Banco Espírito Santo (BES) foi acusada pelo Banco de Portugal de ter prestado, a título doloso, informações incompletas e falsas ao supervisor bancário entre 11 de fevereiro de 2014 a 30 de maio de 2014. Por isso a KPMG foi condenada com duas coimas parcelares de 1,250 milhões de euros, o que, num “cúmulo jurídico”, resulta numa coima única de 3 milhões de euros, “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações”.

A auditora Inês Viegas foi condenada com duas coimas de 300 mil euros cada, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenada, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 425 mil euros”.

Fernando Antunes foi condenado a uma coima parcelar no valor de 300 mil euros, mas atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 400 mil euros”.

Todos os condenados impugnaram a decisão, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em causa está a KPMG ter tido conhecimento das perdas que existiam no balanço do BES Angola. O Banco de Portugal acusa a KPMG, que era auditora do BES e do BESA, de ter violado o dever de comunicação ao supervisor.

O Banco de Portugal (BdP) condenou ainda BES e três ex-administradores do banco ao pagamento de 6,8 milhões de euros pela omissão de comunicação obrigatória dos problemas associados às carteiras do BES Angola. O supervisor concluiu que ficou provado que os antigos administradores do BES atuaram de forma dolosa para esconder os problemas que o BESA enfrentava.

O BdP condenou o BES três dos seus ex-administradores – Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e Rui Silveira – por “omissão de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA”, o extinto BES Angola.

O BES foi condenado a uma coima única no valor de 3,4 milhões de euros, Ricardo Salgado a uma coima de 1,8 milhões de euros, Amílcar Morais Pires foi condenado a uma coima única de 1,2 milhões de euros e Rui Silveira a uma coima de 400 mil euros.

A prática das “infrações especialmente graves” decorreu entre 3 de outubro de 2013 e 03 de agosto de 2014, antes da resolução do BES, que ocorreu em 04 de agosto daquele ano.

O BES foi condenado, entre outras, numa coima parcelar no valor de 2,3 milhões de euros por violação a título doloso  da lei bancário, consubstanciado na “omissão de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA”. Mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 3,4 milhões de euros”.

Amílcar Morais Pires que era CFO (administrador financeiro) foi multado numa coima parcelar de 800 mil euros, pela mesma infração, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 1,2 milhões de euros”.

Ricardo Salgado levou a coima maior. O arguido foi condenado a uma multa pela mesma infração de um milhão de euros, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 1,8 milhões de euros”.

Já Rui Silveira, que tinha o pelouro jurídico, foi condenado a uma coima de 400 mil euros.

O BdP adianta que os três ex-administradores impugnaram a decisão do Banco de Portugal junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Tal como o Jornal Económico avançou no início do ano, Rui Silveira respondeu a esta acusação. Fonte da defesa do ex-administrador com o pelouro jurídico do BES, “considera a condenação do Banco de Portugal uma infâmia no que toca ao seu constituinte”. A defesa de Rui Silveira considerou que a base que sustenta a condenação é uma comunicação interna a Amílcar Morais Pires, o administrador financeiro do BES, e que tinha o pelouro do BESA. Diz a defesa que Rui Silveira alertava  então para a necessidade de respeitar o dever de comunicação ao Banco de Portugal, se as averiguações que estavam em curso no BESA levassem ao apuramento de factos irregulares suscetíveis de constituírem um risco para o BES. O Banco de Portugal considerou que esta carta era uma tentativa de ocultar factos irregulares no BESA, e é este entendimento que a defesa considera “uma infâmia”, porque, explicam, a carta alerta para o dever de comunicar e não para o intuito de ocultar.

Já o ex-administrador do BES com o pelouro financeiro e que tinha também o pelouro do BES Angola veio na altura reagir em comunicado dizendo que a condenação é “perversamente injusta, porque a intervenção que tive no Banco Espírito Santo Angola foi a de pôr a funcionar bem, entre 2012 e 2013, o que anteriormente tinha sido posto a funcionar mal por Álvaro Sobrinho, como bem sabe o Banco de Portugal”.

Processo do Banif e ex-administradores publicado

O Banif e os seus administradores, violaram a regra do Regime Geral das Instituições de crédito que define as regras da concessão de crédito a detentores de participações qualificadas.

O montante dos créditos concedidos, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, a pessoa que direta ou indiretamente detenha participação qualificada numa instituição de crédito e a sociedade que essa pessoa direta ou indiretamente domine, ou que com ela estejam numa relação de grupo, não poderá exceder, em cada momento e no seu conjunto, 10%. dos fundos próprios da instituição. Mas o Banif e os seus administradores não cumpriram entre 30 de setembro de 2010 e 31 de dezembro de 2012.

O banco foi multado em 800 mil euros por esta infração grave, mas atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única de um milhão de euros.

Os administradores foram condenados a título doloso com multas que foram suspensas em metade do seu valor por quatro anos. Assim: Joaquim Marques dos Santos foi multado em 55 mil euros, suspensa em metade por 4 anos; Carlos Duarte foi multado em 100 mil euros, mas “atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi condenado, em cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única no valor 125 mil euros”.

Manuel Vaz foi multado em 45 mil euros (coima única de 52 mil euros); António Rocha Moreira teve uma coima de 45 mil euros, mas em cumulo jurídico sobe para 53 mil euros.

João Paulo Almeida tem coima de 75 mil euros, mas que sobe para 100 mil atenta a circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações. Nuno Roquette Teixeira, que era o CFO, teve uma multa de 45 mil euros, mas foi condenado, em cumulo jurídico ao pagamento de 52 mil euros. João Machado de Andrade condenado em 45 mil euros e em cumulo jurídico passa para 52 mil euros.  Nestes casos as multas são definitivas.

Há 160 mil euros de coimas a outros arguidos anónimos. Destes, três impugnaram judicialmente.

Há muitas outras coimas, numa lista que, relativa à publicação em 2019, soma mais de 50 processos.

 

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