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Banco de Portugal alarga dever de reporte das comissões às operações através de app

O Banco de Portugal alargou a informação exigida sobre comissões bancárias.
18 Outubro 2024, 13h48

O Banco de Portugal (BdP) publicou a instrução que regulamenta a informação a prestar ao regulador para efeitos de divulgação de comissões no Comparador de Comissões e estabelece os requisitos a observar na prestação de informação sobre comissões.

A novidade é que é atualizado e alargado o dever de reporte pelos bancos da informação sobre as comissões exigidas pela inclusão de novos serviços, nomeadamente as comissões associadas às transferências e ao envio de fundos através de aplicações de pagamento (app).

Também foi reorganizado o elenco dos serviços abrangidos pelo Comparador de Comissões e ajustadas algumas designações e definições.

A Instrução, que tem o n.º 14/2024, entra em vigor no dia 31 de março de 2025.

O supervisor da banca acrescenta que “através desta iniciativa regulamentar, pretende-se adaptar o Comparador de Comissões às mudanças verificadas nos mercados bancários de retalho, nas práticas de comissionamento e no quadro normativo, desde a sua entrada em funcionamento, em outubro de 2018”.

A publicação da Instrução do BdP foi antecedida de um processo de consulta pública, que decorreu entre 22 de dezembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023.

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