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Banco de Portugal alerta para esquemas de concessões de empréstimos falsos nas redes sociais

O Bdp relembra que a concessão de crédito, seja em que modalidade for, está reservada às entidades habilitadas e por isso apela para que, antes de serem contratados quaisquer empréstimos ou entregarem quaisquer quantias no âmbito de possíveis contratos de financiamento, os visados devem verificar, a legitimidade das entidades financiadoras.
  • DR
29 Março 2021, 10h46

O Banco de Portugal (BdP) alertou, esta segunda-feira, para o registo de diversas situações em que pessoas coletivas ou singulares propõem ao público, através das redes sociais, em especial do Facebook, a suposta concessão de empréstimos, exigindo, como contrapartida, o pagamento de valores monetários recorrendo as falsas justificações.

O BdP explica que, normalmente, estas entidades afirmam conceder empréstimos, rapidamente, sem formalidades complexas, sem a prestação de garantias, com discrição e a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro.

De entre as particularidades destas propostas, destacam-se, contactos com clientes estabelecidos através da publicitação de ofertas de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de “liquidez” e ainda casos de burla em que os autores da publicação usam, por vezes, e indevidamente, o nome e a imagem de instituições financeiras autorizadas ou de pessoas singulares reconhecidas publicamente, credíveis, para gerar confiança nos potenciais clientes.

O BdP dá conta ainda que após a captação do cliente, através do Facebook, o diálogo é posteriormente iniciado através do Messenger ou Whatsapp ou através de um contacto de email ou número telefónico fornecido – muitas vezes com indicativo estrangeiro –  para obtenção de mais informações.

Nestes casos, são ainda solicitadas ao cliente informações pessoais e cópias de documentos e ainda um adiantamento de uma verba para que o montante do empréstimo seja supostamente disponibilizado. Estes adiantamentos são, muitas vezes, classificados como “pagamento de seguro”, “quantia necessária para libertação do crédito”, “taxa de transferência internacional” ou “pagamento de impostos”, informa o BdP.

Estes casos de burla não ficam por aqui: após o pagamento destes adiantamentos, sucedem-se, com frequência, novos pedidos de dinheiro, a pretexto de diversas justificações, que são, muitas vezes, acompanhados de presumíveis comprovativos falsificados de transferências bancárias do montante do empréstimo solicitado.

Ao fim ao cabo, estes clientes acabam por nunca receber os montantes de empréstimo solicitados.

Face a estas situações, o Banco de Portugal relembra que a concessão de crédito, seja em que modalidade for, está reservada às entidades habilitadas e por isso apela para que, antes de serem contratados quaisquer empréstimos ou entregarem quaisquer quantias no âmbito de possíveis contratos de financiamento, os visados devem verificar, a legitimidade das entidades financiadoras.

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