No terceiro trimestre, o Banco de Portugal instaurou 306 e concluiu 213 processos de contraordenação, segundo um comunicado da instituição.
Dos 306 processos instaurados, 195 respeitam a infrações de natureza comportamental, 43 respeitam a infrações de natureza prudencial, 38 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 28 respeitam a infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e dois respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, detalha o BdP.
O Banco de Portugal acrescenta que dos 213 processos concluídos, 134 respeitam a infrações de natureza comportamental, 71 respeitam a infrações de natureza prudencial, 5 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, dois respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e um respeita a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 1,5 milhões de euros [1.552.250,00 euros], dos quais 21.000 euros suspensos na sua execução.
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