Entre 1 de janeiro de 2018, dia em que entrou em vigor o regime jurídico das instituições de crédito, e 22 de julho de 2019, o BdP aprovou 3.827 pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito.
Neste período, o regulador “recebeu o impressionante número de 5.988 pedidos , com uma forte concentração nos últimos meses de 2018”, explicou o vice-governador do BdP, Luís Máximo dos Santos, durante a apresentação do estudo “Impacto do crédito ao consumo na economia portuguesa”, que se realizou esta terça-feira, e que foi elaborado pela Nova Business School of Economics e pela Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC).
Entre os processos de pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, 4.822 estão “encerrados”, disse Luís Máximo dos Santos. Com 995 pedidos a serem indeferidos, a taxa de sucesso destes pedidos foi de 79%.
De um ponto de vista mais geral, o vice-governador do BdP disse que o crédito ao consumo manteve, no ano passado “a tendência de crescimento que se verifica desde 2013 “, mas salientou que o ritmo de crescimento tem desacelerado. “Em 2018, o montante de crédito ao consumo concedido aumentou 10,1% face a 2017, abaixo do crescimento de 12% verificado em 2017, e do crescimento de 17,5% registado em 2016”, afirmou Luís Máximo dos Santos.
Antecipando a apresentação do Relatório de acompanhamento dos mercados bancários de retalho referente a 2018 que será publicado brevemente pelo BdP, Luís Máximo dos Santos frisou ainda que a tendência de desaceleração do crescimento do crédito ao consumo se manteve no final de 2018 e inícios de 2019, períodos nos quais, em termos homólogos, se registaram variações homólogas “praticamente nulas”.
No entanto, neste contexto, o vice-governador do BdP salientou o papel do crédito ao consumo na sociedade atual. “O crédito ao consumo está indissociavelmente ligado a um modelo de sociedade que coloca o consumo como valor central”, disse. “O crédito ao consumo é hoje o fenómeno com largas implicações económicas e sociais (…) em todas as economias das empresas”.
Assim, “é inútil diabolizá-lo”, sendo antes necessário “regulá-lo e fiscalizá-lo de modo a proteger adequadamente os clientes bancários e também prevenir riscos sistémicos”, disse Luís Máximo dos Santos.
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