O Banco de Portugal emitiu uma instrução que determina os parâmetros a aplicar no cálculo das contribuições anuais de 2025 para o Fundo de Garantia de Depósitos.
“Para efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2025 é de 0,0009%”, decidiu o supervisor da banca.
O valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos, a realizar pelas instituições participantes no Fundo, é de 600 euros. O que “não é aplicável à Caixa Económica do Porto”.
As instituições de crédito participantes não podem, no ano de 2025, substituir a sua contribuição anual ao Fundo de Garantia de Depósitos por compromissos irrevogáveis de pagamento, segundo a instrução, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
A instrução “determina a taxa contributiva de base e a contribuição mínima a aplicar nas contribuições periódicas relativas a 2025 para o Fundo de Garantia de Depósitos; e o limite da contribuição periódica de 2025 para o Fundo de Garantia de Depósitos até ao qual as instituições de crédito participantes podem substituir o pagamento da contribuição pelo compromisso irrevogável de o efetuarem em qualquer momento em que o Fundo o solicite”.
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