No âmbito do combate à atividade financeira não autorizada conduzido pelo Banco de Portugal em 2020, o supervisor verificou um aumento de 50% do número de novas averiguações abertas, tendo sido realizadas diligências em cerca de 350 processos, refere a entidade liderada por Mário Centeno.
De que falamos? De pessoas ou entidades que exercem atividade que precisa de ser autorizada pelo Banco de Portugal, no âmbito do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
Os caso multiplicam-se de entidades que, não estando autorizadas a conceder crédito, o fazem, muitas vezes incorrendo no crime de usura, previsto no Código Penal, na cobrança indevida de juros altos, ou mesmo muito altos. Uma prática ilícita que tende a crescer em tempos de crise, quando o desespero financeiro aperta.
Uma das medidas adoptadas pelo regulador é instaurar processos de contraordenação, ou mesmo enviar processos onde há suspeita de crime, para o Ministério Público.
Em comunicado, o Banco de Portugal diz que está atento aos casos de atividade financeira ilícita e anuncia as principais medidas de atuação propostas e adotadas em 2020. Houve uma variação positiva de 184% face a 2019, tendo sido adotadas alguma iniciativas como a “instauração de 14 novos processos contraordenacionais contra diversas entidades, pela prática indiciada de atividade financeira não autorizada e de publicidade reservada a entidades habilitadas”.
O Banco de Portugal anunciou que houve 47 comunicações às autoridades competentes para a investigação criminal de indícios da prática de 69 crimes associados ao desenvolvimento de atividade financeira ilícita (receção de depósitos/fundos reembolsáveis, burla, falsificação de documentos, usura, extorsão, ameaça, branqueamento de capitais e infrações de natureza fiscal).
O supervisor bancário emitiu public warnings (comunicados a anunciar quem não está autorizado a conceder crédito) relativos a 40 entidades.
Depois promoveu também o takedown (fecho) de 15 sites que difundiam essa atividade que está reservada a quem tem autorização do supervisor. A promoção de serviços financeiros não autorizados passa algumas vezes por sites, e o Banco de Portugal segue o rasto do site até o mandar fechar. Uma investigação que o Regulamento Geral Sobre Proteção de Dados veio dificultar.
O regulador respondeu a 106 solicitações e denúncias do público, “em sede de uma intensa intervenção no sentido de prevenir e auxiliar na reparação das possíveis consequências lesivas da interação com entidades fora do perímetro bancário”, diz a instituição.
O Banco de Portugal está a tentar, com os meios que dispõe combater a atividade ilícitas, o que inclui os agiotas que emprestam dinheiro sem terem autorização para tal, o que por exemplo acontece com muita frequência nos casinos.
Mas a supervisão do Banco de Portugal vai também a casos de entidades que estão autorizadas a fazer determinadas atividades financeiras, mas na prática acabam por extravasar a atividade para o qual estão autorizadas, praticando atividades para o qual não estão autorizadas.
O supervisor tem vindo a alertar para s atividade financeira ilícita, seja crédito, depósitos ou outros, e apela a que contactem o Banco de Portugal porque desta forma podem aconselhar as pessoas a não aceitarem produtos financeiros ilícitos, ou mesmo reencaminhar para o Ministério Público perante suspeitas criminais.
O PSD anunciou um projeto de lei que visa a prevenção de situações lesivas para os consumidores. Os sociais-democratas vão propor a aprovação de medidas que protejam os consumidores da concessão de crédito ilícita. Uma realidade que afeta as pessoas com maiores fragilidades financeiras.
O Banco de Portugal será certamente ouvido antes da aprovação da lei.
O PSD defende que a crise abre a porta a que mais portugueses procurem contrair crédito através de entidades não registadas junto dos reguladores financeiros. Daí a urgência deste projeto-lei.
Entre as medidas de prevenção, o PSD pretende que passe a ser obrigatório comunicar ao Banco de Portugal os contratos de empréstimos celebrados entre particulares, acima dos 2.500 euros, tendo de ser explicitada a forma de entrega dos fundos. Outra medida que o PSD propõe impõe que as agências de publicidade passem a ser obrigadas a assegurar que os anunciantes de produtos ou serviços financeiros estão registados junto dos supervisores do setor (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ASF).
Em causa está o facto de haver “diariamente muitos anúncios na imprensa ou através de sites na internet que falam, por exemplo, na concessão de crédito, na criação de depósitos com o pagamento de juros generosos ou a comercialização de produtos de investimento ou outros, como a mediação de seguros, e emissão de moeda eletrónica”, segundo disse publicamente o deputado do PSD Hugo Carneiro.
A proposta do PSD obriga anunciantes a recusar anúncios de entidades não registadas.
O diploma prevê coimas que podem chegar aos 45 mil euros para as agências de publicidade e até os 30 mil euros em operações envolvendo advogados, notários ou solicitadores.
Os casos sociais mais dramáticos decorrentes desta atividade de empréstimos ilícitos, acabam com as pessoas a perderem bens muito mais valiosos do que o empréstimo que contraíram, porque garantem esse empréstimo com um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel ou de outro bem mais valioso.
A medida do PSD assume particular importância numa altura de crise severa, em que se aproxima o fim das moratórias de crédito dos bancos.
A proposta de diploma prevê ainda que algumas operações de venda de imóveis tenham de ser comunicadas ao Banco de Portugal sempre que o comprador já tenha sido anteriormente o proprietário do imóvel alvo de venda.
Outro objetivo da proposta dos sociais-democratas é proteger os investidores e evitar que possam vir a entregar fundos a entidades que não estão habilitadas a comercializar produtos e serviços financeiros, daí propor o reforço dos poderes dos reguladores para que possam encerrar sites de entidades não registadas.
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