A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de abril de 2025 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco, antes de passar a 0,75% a partir de 1 de janeiro de 2026, anuncia o Banco de Portugal.
A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com