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Banco de Portugal quer impedir venda de ativos que representem 20% dos fundos próprios

O objetivo é permitir um maior controlo de operações que, pela sua dimensão, poderão ter impacto prudencial muito relevante.
2 Novembro 2020, 21h03

O anteprojecto do Código da Atividade Bancária prevê que as instituições de crédito sejam obrigadas a comunicar previamente ao supervisor a aquisição ou alienação de ativos ou passivos que, no seu conjunto, representem, pelo menos, 20% dos seus fundos próprios, podendo o Banco de Portugal opor-se à sua concretização quando é posta em causa a solidez financeira das instituições.

O objetivo é permitir um maior controlo de operações que, pela sua dimensão, poderão ter impacto prudencial muito relevante.

No anteprojeto está previsto que “as instituições de crédito comunicam previamente ao Banco de Portugal quaisquer projetos sobre operações de aquisição ou alienação de ativos ou passivos que, no seu conjunto, representem pelo menos 20% dos seus fundos próprios”.

O Banco de Portugal “pode opor-se à concretização das operações referidas no número anterior no prazo de 45 dias a contar da receção da informação completa, se considerar que as operações colocam em causa a solidez financeira das instituições de crédito envolvidas”.

 

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