O Banco de Portugal analisou um total de reclamações dos clientes bancários sobre a aplicação das moratórias, que ascenderam a um total de 1022 até agosto, sendo que 61,1% incidiram sobre a moratória pública e 38,9% sobre moratórias privadas.
“Até agosto de 2020, foram recebidas 1022 reclamações sobre as moratórias de crédito (cerca de 10% do total)”, refere o relatório do supervisor bancário. Cerca de 45,8% referem-se a reclamações sobre crédito à habitação, sendo apenas de 14% as reclamações nos contratos de créditos a empresas, adianta o Banco de Portugal na Sinopse das Atividades de Supervisão Comportamental.
É de salientar que o relatório não fornece ainda dados sobre quais destas reclamações são justificadas face às regras instituídas. Isto é, quais em que os clientes têm razão. Por exemplo, no caso das empresas, estão aqui incluídas reclamações sobre os contratos de factoring que não são elegíveis para moratórias.
O maior número de reclamações entraram em abril e maio (que foi o período de maior adesão dos clientes às moratórias). Os dados surgem da Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental, que descreve as atividades de supervisão dos mercados bancários de retalho desenvolvidas pelo Banco de Portugal no primeiro semestre de 2020.
O Banco de Portugal regulamentou os deveres de informação e assistência aos clientes a observar pelas instituições relativamente à aplicação das moratórias de crédito. Com o objetivo de avaliar o cumprimento dos deveres instituídos, o supervisor realizou uma ação de inspeção às instituições de crédito com contratos passíveis de serem abrangidos pelas moratórias.
Uma vez avaliado o cumprimento dos deveres de informação e de assistência aos clientes através de inspeção à distância a sites de 99 instituições, foram dirigidas 278 determinações específicas, relativas a correções a incumprimentos detectado.
Na sequência desta ação de inspeção, o supervisor emitiu determinações específicas dirigidas a 97 instituições, “exigindo maior transparência e completude da informação divulgada nos seus sites na internet”. O Banco de Portugal passou a pente fino os sites das instituições de crédito para ver se estavam a divulgar aos clientes as informações adequadas nos canais online e só duas instituições cumpriam todas as regras de informação transparente sobre as moratórias.
Como se sabe o Banco de Portugal definiu os deveres que as instituições devem cumprir na prestação de informação aos clientes sobre as moratórias e estabeleceu o dever de reporte de informação sobre a aplicação das moratórias aos contratos dos clientes bancários.
Entre março e agosto, foram recebidos 312 pedidos de informação sobre moratórias de crédito (14,8% do total de pedidos recebidos neste período), no âmbito da supervisão comportamental no contexto da pandemia de Covid-19, revela o Banco de Portugal na sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental no 1.º Semestre de 2020.
Na sequência desses Avisos, as instituições reportaram ao supervisor bancário toda a informação sobre a aplicação das moratórias de crédito. Entre 27 de março e 31 de agosto, foram abrangidos 787.807 contratos por pedidos de adesão a moratórias e 726.996 foram integrados em moratórias, revela o Banco de Portugal. A diferença entre os números é explicada por dois factores, ou porque os contratos não cumprem os requisitos legais para a adesão, ou porque ainda estão em análise por terem sido pedidos no fim do prazo abrangido pela análise do supervisor.
Os contratos não são o mesmo que número de clientes, porque há clientes com mais do que um contrato de crédito.
No total 42,4% dos contratos abrangidos por pedidos de adesão a moratórias referem-se a habitação própria permanente e outros créditos hipotecários. Entre março e agosto, houve 334.185 contratos para habitação própria permanente e outros créditos hipotecários com pedidos de adesão a moratórias, dos quais 312.179 foram os contratos abrangidos pela moratória.
O crédito a empresas e a empresários em nome individual foi alvo de 233.684 pedidos de moratória e destes foram concedidas moratórias a 209.619 contratos. Nos créditos aos consumidores os contratos abrangidos pelos pedidos de adesão a moratórias somaram 219.938 no período e 205.198 foram os contratos abrangidos por moratórias.
“Até ao final de agosto, as instituições tinham integrado nas moratórias 726. 996 contratos, sendo 42,9% relativos a contratos de crédito à habitação própria permanente e outros créditos hipotecários, 28,8% a contratos de créditos a empresas e 28,2% a contratos de crédito aos consumidores”, lê-se o relatório.
Recorde-se que os pedidos de adesão as moratórias públicas de crédito à habitação e as moratórias da APB findaram a 30 de setembro deste ano e os créditos ao consumo, regulados pela ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado tiveram o seu término em junho deste ano.
Em termos de evolução dos contratos abrangidos por moratória, desde o início, verifica-se que há um maior número de novos contratos abrangidos pelas moratórias em abril e maio. Aqui 42,9% destes contratos de crédito referiam-se à aquisição de habitação própria permanente e outros créditos hipotecários. Os consumidores (famílias) detêm 71,2% dos contratos abrangidos nesse período.
O Banco de Portugal promoveu a divulgação dos direitos excecionais concedidos aos clientes no reembolso dos contratos de crédito no âmbito das moratórias. No Portal do Cliente Bancário divulgou, em área específica, informação sobre as condições de acesso e características das moratórias de crédito, e respondeu a pedidos de informação recebidos dos clientes.
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