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Banco de Portugal regulamenta reporte de informação sobre práticas de diversidade

O primeiro reporte de informação a efetuar pelas instituições de crédito abrangidas pelo dever de reporte tem de ser entregue ao Banco de Portugal “até ao dia 30 de abril de 2025, com informação relativa a 31 de dezembro de 2024”.
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25 Janeiro 2025, 14h53

O Banco de Portugal (BdP) publicou na passada sexta-feira uma instrução relativa à regulamentação do reporte de informação, por instituições de crédito, de informação para a avaliação das práticas de diversidade, “incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros ao nível dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização”.

O regulador bancário salientou que a emissão desta instrução decorre da publicação das “orientações da Autoridade Bancária Europeia relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros”, derivada de diretiva europeias.

O Banco de Portugal acrescenta que estas diretivas europeias “visam regulamentar o dever, formato e prazo de reporte da informação” sobre as referidas matérias.

O primeiro reporte de informação a efetuar pelas instituições de crédito, que são abrangidas por este dever de reporte, tem de ser entregue ao Banco de Portugal “até ao dia 30 de abril de 2025, com informação relativa a 31 de dezembro de 2024”.

Processo teve consulta pública

Este processo referiu o regulador bancário resultou de um período de consulta pública que decorreu entre 22 de novembro de 2024 e 8 de janeiro de 2025.

“No âmbito desta consulta pública, o Banco de Portugal não recebeu comentários ao projeto de instrução, de modo que não foi efetuada nenhuma alteração à redação proposta, conforme resulta do correspondente relatório, também publicado na sexta-feira”, acrescentou o regulador.

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