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Banco de Portugal tem até 5.ª feira para enviar à AR lista dos grandes devedores

A lei publicada em fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos” para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.
Cristina Bernardo
20 Maio 2019, 17h09

O Banco de Portugal (BdP) tem até quinta-feira para enviar ao parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiaram de ajudas públicas, confirmou a Lusa.

A lei publicada em fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos” para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.

Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

Segundo informação obtida pela Lusa, são pelo menos dois os documentos que chegarão ao parlamento, um público – que o Banco de Portugal divulgará no seu ‘site’ – com informação agregada – e outro confidencial para os deputados, no qual estão discriminados os créditos problemáticos e outros ativos que deram problemas à banca e levaram à ajuda pública (por exemplo, dívida pública).

O BdP tem estado a fazer perguntas aos bancos para fazer o relatório, porque há muita informação que não tinha, por exemplo, sobre o BPN.

A lei foi votada em janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.

As novas regras significam ainda que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.

A lei foi promulgada no início de fevereiro pelo Presidente da República.

O prazo de 100 dias foi contestado pelo Banco de Portugal no parecer entregue em janeiro ao parlamento sobre o documento, com a instituição a afirmar “não ser exequível”.

Segundo o parecer, “atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto”, pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado “um novo reporte para as instituições”.

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