O Banco de Portugal notificou Tomás Correia recorrendo a um anúncio de jornal. O supervisor argumenta que teve de recorrer a este meio por não conseguir “notificar o arguido nas moradas conhecidas”.
O processo teve início em março de 2017, mas o supervisor presidido por Carlos Costa decidiu acusar Tomás Correia em dezembro de 2017, apurou o Jornal Económico. António Tomás Correia presidiu durante 11 anos à Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), tendo saído do cargo em dezembro de 2019.
A notificação foi efetuada nas páginas do jornal Público de 3 de fevereiro por, “não tendo sido possível notificar o arguido nas moradas conhecidas pelo Banco de Portugal e tendo sido frustradas as diligências efetuadas com vista a determinar o atual paradeiro do mesmo”.
“O Banco de Portugal deduziu acusação no processo de contraordenação acima identificado [nº45/17/CO] contra António Tomás Correia (…) pelo cometimento, como autor, a título doloso em vários, na forma consumada”, pode-se ler com o BdP a detalhar depois as cinco acusações.
Em primeiro lugar, “incumprimento de dever de assegurar a influência efetiva do sistema de gestão de riscos no processo de decisão do órgão de administração”, punida com uma coima entre mil e 500 mil euros.
Depois, “incumprimento do dever de implementar e assegurar um sistema de controlo interno adequado de acompanhamento dos riscos”, punida com uma coima entre mil e 500 mil euros.
Em terceiro, “incumprimento do dever de implementar e assegurar um sistema de controlo interno adequado de acompanhamento dos riscos”, arriscando uma coima entre mil e 500 mil euros.
Em quarto lugar, “incumprimento do dever do destaque e registo contabilístico separado dos contratos de swap do risco de incumprimento, enquanto derivados embutidos em instrumentos financeiros e pelo incumprimento do dever de registo global do instrumento financeiro em ativos financeiros, ao justo valor, em resultados, bem como do dever de registo das variações negativas do justo valor em resultados”, punido com coima entre mil e 50o mil euros.
Por último, “incumprimento do dever de divulgação de informação sobre requisitos de fundos próprios do risco de posição em derivados de crédito, de forma a exata, no relatório de disciplina do mercado”, punida com coima entre quatro mil euros e cinco milhões de euros.
Tomás Correia tem agora 30 dias (a partir de 3 de fevereiro) “para, querendo fazê-lo, juntar ao processo a respetiva defesa e os correspondentes meios de prova”.
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