[weglot_switcher]

Banco Montepio leva à AG uma redução de capital de 1,21 mil milhões

Com a finalidade especial de reforço dos fundos susceptíveis de qualificação regulatória como distribuíveis, visando a cobertura dos resultados transitados negativos, o Banco Montepio vai propor a redução do capital social em 1,21 mil milhões de euros.
10 Janeiro 2023, 21h35

O Banco Montepio convocou uma Assembleia Geral para dia 10 de fevereiro às 15h30 com um único ponto na agenda. Trata-se de uma operação de redução de capital de 1.210 milhões de euros e a redução do valor nominal das ações, que assim exige uma mudança dos estatutos no banco no ponto em que diz que “o capital social da Caixa Económica é de 2.420.000.000,00 euros e é representado por 2.420.000.000 ações, com o valor nominal unitário de 1 euro”.

O ponto único é descrito como “deliberar reformular as rubricas do capital próprio com a finalidade especial de reforço dos fundos susceptíveis de qualificação regulatória como distribuíveis, visando a cobertura dos resultados transitados negativos, mediante redução do capital social em 1.210.000.000 euros, sem alteração do número de ações existente e sem alteração do valor total da situação líquida, através da redução do valor nominal unitário de cada ação de 1,00 euros para 0,50 euros, e a consequente alteração do nº1 do artigo 4º dos Estatutos do Banco Montepio”.

O banco pretende absorver os resultados negativos provenientes do exercício anterior. Os resultados transitados negativos impedem dividendos, por isso absorver os resultados transitados negativos é o primeiro passo para no futuro os lucros do banco poderem ser distribuídos ao acionista único que é a Associação Mutualista Montepio Geral.  Pois, não podem ser distribuídos aos acionista os lucros do exercício que sejam necessários para cobrir prejuízos transitados ou para formar ou reconstituir reservas impostas pela lei ou pelo contrato de sociedade, segundo o Código das Sociedades Comerciais.

O banco liderado por Pedro Leitão diz ainda que “considerando a natureza dos atos correspondentes ao ponto único da presente convocatória, foi solicitada a devida autorização ao Banco de Portugal (…) ficando os efeitos das deliberações que venham a ser tomadas no âmbito do referido ponto, suspensos até à concessão da respetiva autorização”.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.