O Banco Montepio deu início do processo de dissolução voluntária e liquidação da sua filial em Cabo Verde, o Banco Montepio Geral de Cabo Verde (BMGCV).
O Banco Montepio garante que todos os recursos destes clientes são constituídos por depósitos bancários tradicionais (depósitos à ordem e a prazo), “estando integralmente salvaguardados e assegurados”.
“Esta decisão surge na sequência de uma alteração legislativa e da subsequente ponderação relativamente às diversas opções estratégicas em equação”, diz o banco em comunicado.
A filial era uma Instituição de Crédito de Autorização Restrita (ICAR) que sofreu uma alteração do enquadramento legislativo. As ICAR são instituições de crédito autorizadas pelas autoridades cabo-verdianas a fazer negócio apenas com clientes não-residentes.
“Em resultado das análises às diversas opções em apreciação, o Banco Montepio concluiu não promover as adaptações necessárias à obtenção de uma licença genérica naquele território e que conduziriam à abertura de uma nova linha de negócio no exterior”, justifica o banco português.
“O pendor estratégico do Banco Montepio assenta no reforço da relevância do negócio bancário doméstico, privilegiando-se a redefinição das participações internacionais”, explica o banco liderado por Pedro Leitão.
“Em face desta conclusão, o conselho de administração do Banco Montepio deliberou desencadear os procedimentos tendentes à dissolução voluntária e liquidação do BMGCV, designadamente a submissão às autoridades da documentação relevante prevista na Lei”, revela o comunicado.
O Banco Montepio tem mantido um “diálogo profícuo com o Governo de Cabo Verde, tendo em vista o estabelecimento de formas alternativas de cooperação com a República e o sistema financeiro de Cabo Verde e a contribuição efetiva para o desenvolvimento sustentado da sua economia”, diz a instituição.
A lei cabo verdiana foi alterada pelo Decreto-lei n.º 82/2020 de 18 de novembro, e revogou o regime legal aplicável às ICAR, como é o caso do BMGCV.
A lei cabo-verdiana prevê um regime transitório para que estas instituições possam promover as alterações aos estatutos e organização interna.
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