[weglot_switcher]

Bancos obrigados a informar os seus clientes se podem suspender o pagamento de empréstimos

As instituições de crédito “têm de divulgar informação sobre as características das diferentes moratórias que disponibilizem aos seus clientes, identificando sempre o seu caráter público ou privado, os requisitos e os procedimentos de adesão, bem como os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito”, diz o Banco de Portugal. Nas moratórias privadas é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas. Os fiadores, caso haja, também têm de ser informados.
7 Maio 2020, 10h13

Os bancos são, a partir de hoje, obrigados a divulgar junto dos seus clientes as moratórias aplicáveis a operações de crédito contratadas por clientes particulares e empresariais, criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19. A regra resulta de um Aviso do Banco de Portugal.

Isto numa altura em que os cinco principais bancos já têm no mínimo cerca de 24 mil milhões de euros em 269 mil moratórias de créditos de famílias e empresas, segundo os dados divulgados por Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, Santander Totta, Novo Banco e BPI.

De acordo com estas normas, que entram hoje em vigor, as instituições de crédito “têm de divulgar informação sobre as características das diferentes moratórias que disponibilizem aos seus clientes, identificando sempre o seu caráter público ou privado, os requisitos e os procedimentos de adesão, bem como os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito”, diz o Banco de Portugal.

No caso das moratórias privadas, é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas.

Segundo o Aviso do supervisor bancário, a prestação de informação deve ser feita nos locais de atendimento ao público, sítios de Internet, homebanking e aplicações móveis das instituições de crédito.

“As instituições devem ainda dar a conhecer aos clientes aquelas opções, contactando os clientes com operações de crédito abrangidas pelas moratórias públicas ou privadas através dos canais habituais de comunicação (correio eletrónico, short message service (SMS) ou qualquer outra via)”, acrescenta a nota.

Relativamente aos processos de adesão às moratórias, as instituições de crédito estão obrigadas a comunicar aos clientes “a sua aplicação ou não aplicação em suporte duradouro”.

Caso a moratória seja aplicada, “os clientes devem ser informados sobre o seu impacto na operação de crédito e nas eventuais garantias”.

Nas operações de crédito que beneficiam de garantia de fiador, “estes também devem ser informados sobre os impactos das moratórias no contrato e para o próprio garante”.

Os bancos têm ainda de fundamentar aos clientes nas situações de não aplicação da moratória.

As instituições de crédito estão também obrigadas a assegurar o esclarecimento de dúvidas dos clientes, “através da disponibilização de secções de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet”.

O Banco de Portugal realça que “o cumprimento do dever de assistência aos clientes deve ser assegurado através da disponibilização de linhas de atendimento telefónico ou de chatpersonalizado”.

Em comunicado a instituição liderada por Carlos Costa diz que “as exigências de divulgação e prestação de informação sobre as moratórias criadas no âmbito das medidas de resposta à pandemia de Covid-19 estão previstas no Aviso nº2/2020, aprovado pelo Banco de Portugal a 28 de abril de 2020 e que entrou hoje em vigor”.

Estes requisitos abrangem tanto as moratórias públicas, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, como as moratórias de iniciativa privada que seguem as recomendações da Autoridade Bancária Europeia e que têm de ser reportadas ao Banco de Portugal, adianta a nota.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.