Os bancos portugueses detêm 92 mil milhões de euros de ativos financeiros garantidos pelo exterior no 2.º trimestre 2021, segundo as estatísticas bancárias internacionais em base consolidada atualizadas para o segundo trimestre de 2021 publicadas hoje pelo Banco de Portugal.
“No final do segundo trimestre de 2021, a exposição imediata dos ativos financeiros dos bancos portugueses foi de 92 mil milhões de euros [ativos em que os bancos nacionais são contraparte imediata], o que representou um acréscimo de 5,2 mil milhões de euros relativamente ao verificado no primeiro trimestre de 2021”, refere a instituição liderada por Mário Centeno.
A exposição em última instância dos bancos portugueses [ativos em que o banco é a última contraparte] também cresceu para 93 mil milhões de euros de ativos financeiros no final do segundo trimestre de 2021.
A diferença entre a exposição de última instância e a imediata, no valor de mil milhões de euros, corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior.
Destes ativos, 74% localizavam-se na União Europeia e segundo o BdP esta percentagem reflete um aumento de 5 mil milhões de euros em ambas as óticas, face ao primeiro trimestre de 2021.
O Banco de Portugal explica ainda que a exposição em última instância a Estados-Membros da União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China, e South Africa) manteve-se superior à exposição imediata.
Pelo contrário, perante os PALOP (países de língua oficial portuguesa) os bancos portugueses apresentavam maior exposição imediata do que em última instância. “Parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades residentes noutros países”, diz o banco central.
Estas estatísticas permitem avaliar a exposição do sistema bancário português ao exterior ao quantificarem os ativos financeiros internacionais que os grupos bancários com sede em Portugal têm sobre entidades não residentes. Estes ativos financeiros podem ser depósitos, empréstimos, obrigações e ações. Nestas estatísticas não são considerados os derivados financeiros.
Duas óticas: contraparte imediata e última contraparte
Ótica da contraparte imediata é quando se considera a contraparte com quem o banco celebrou o contrato e que tem, em primeira instância, a responsabilidade de responder pelo seu cumprimento, independentemente do mesmo poder ser garantido por um terceiro interveniente.
Já a ótica da última contraparte é quando se considera o devedor de última instância, isto é, a contraparte que assume a responsabilidade pelo cumprimento do contrato, caso o devedor imediato entre em incumprimento.
À diferença entre a ótica da última contraparte e a ótica da contraparte imediata dá-se o nome de transferências de risco líquidas de Portugal face ao exterior.
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