[weglot_switcher]

Bateram-lhe no carro e fugiram? Ou não têm seguro? Saiba o que fazer

Existe um fundo com regras bastante rígidas que o pode auxiliar caso se encontre numa destas situações. Informe-se sobre o tema, num vídeo de um minuto
12 Julho 2018, 14h00

Circular na estrada implica vários cuidados. Além do que o condutor pode fazer, importa notar que está sempre sujeito a riscos causados por terceiros.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões controla um fundo público que indemniza as vítimas de acidentes de carro em casos em que o culpado não tem seguro no seu automóvel ou quando é desconhecido.

Note no entanto que este fundo de garantia automóvel obedece a regras muito rígidas.

Quando o culpado do acidente é conhecido, mas não tem um seguro válido, quando não se conhece o responsável ou quando o carro que causou o acidente foi abandonado sem seguro, tem direito a indemnização por danos materiais. Note que na situação de abandono, a policia tem de confirmar o abandono.

Há direito a indemnização por danos corporais nos casos em que não se conhece o responsável pelo acidente ou quando este não tem seguro automóvel válido. Também se insere aqui os casos em que a seguradora do culpado está insolvente.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem 32 dias úteis para informar se paga o arranjo do veículo.

Este é um tema complexo e se alguma vez se encontrar numa destas situações deve desde logo alertar as autoridades.

Depois, participe o acidente ao fundo de garantia automóvel presencialmente ou através do site.

 

 

 

 

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.