O Banco Montepio comunica ter recebido a decisão do Banco de Portugal, enquanto autoridade competente responsável pela supervisão em base consolidada, relativa ao processo anual de análise e avaliação designado de Supervisory Review and Evaluation Process (SREP).
Na sequência do SREP, o requisito específico de fundos próprios (Pilar 2) aplicável ao Banco Montepio, a partir de 1 de abril de 2025, será de 3,10%, o que representa uma diminuição de 15 pontos base face ao atual, refletindo uma evolução positiva sobre o risco global de crédito do Banco Montepio.
Este requisito deverá apresentar uma composição que assegure a proporção determinada no Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras (RGICSF).
Os requisitos mínimos prudenciais de fundos próprios incluem as componentes do requisito mínimo (Pilar 1), do requisito específico (Pilar 2) e do requisito combinado de reservas de fundos próprios (CBR).
Assim, o banco liderado por Pedro Leitão, em base consolidada, terá de ter no mínimo um rácio de CET1 (fully implemented) de 9,02%, dos quais 4,5% é o Pilar 1 (igual para todos os bancos); 1,74% é o Pilar 2 (em função da qualidade da carteira de crédito do banco); e 2,78% é o requisito combinado de reservas de fundos próprios (CBR).
Ao nível do Tier 1, o requisito mínimo é de 11,1%, dos quais o Pilar 1 é de 6%, 0 Pilar 2 é de 2,33% e o CBR é de 2,78%. Já o Capital Total tem de ser no mínimo de 13,88%, dos quais o Pilar 1 é de 8% (mínimo obrigatório para todos os bancos); o Pilar 2 é de 3,1% e o CBR é de 2,78%.
O CBR inclui a reserva de conservação de fundos próprios de 2,5%, a reserva para outras instituições de importância sistémica (reserva de O-SII) de 0,25% e a reserva contracíclica de 0,028% (esta última com referência a 31 de dezembro de 2024, sendo variável e revista trimestralmente).
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com