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BCE não baixa requisitos mínimos prudenciais ao BCP para 2021, apesar da redução do malparado

De acordo com a decisão do BCE no âmbito do SREP, o requisito de Pilar 2 para o BCP em 2021 é de 2,25%, mantendo o mesmo valor de 2020 e 2019, apesar da redução sustentada do stock de malparado. Os bancos estão autorizados pelos reguladores a operarem temporariamente abaixo do nível de capital definido para o Pilar 2, para a reserva de conservação de capital e para o rácio de cobertura de liquidez.
  • Miguel A. Lopes/Lusa
7 Dezembro 2020, 18h19

O Banco Central Europeu (BCE) não reduziu as exigências em termos requisitos mínimos prudenciais ao BCP para 2021, apesar da redução do malparado reportada. Recorde-se que no final de setembro, o rácio de NPE (exposições não produtivas) do Millennium BCP caiu cerca de dois pontos percentuais, para 6,5% e o rácio de NPL a 90 dias caiu para 3,5%, o mais baixo “em muitos anos”, segundo o CEO do banco.

Mas ainda assim, de acordo com a decisão do BCE no âmbito do SREP, o requisito de Pilar 2 para o BCP em 2021 é de 2,25%, mantendo o mesmo valor de 2020 e de 2019.

Em comunicado ao mercado, o Banco Comercial Português, disse ter recebido a decisão do BCE no âmbito do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP) sobre os requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base consolidada a partir de 1 de janeiro de 2021.

Adicionalmente, o BCP foi informado pelo Banco de Portugal sobre a reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de “outra instituição de importância sistémica” (O-SII). Todos os requisitos se mantêm inalterados face aos estabelecidos para 2020.

As decisões do BCE estabelecem para o BCP a nível Consolidado, no que respeita aos requisitos mínimos de fundos próprios a observar a partir de 1 de janeiro de 2021, os rácios, determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco, de 10,25% de Common Equity Tier 1 (CET1), na versão fully loaded, dos quais 2,25% refere-se ao Pilar 2, que neste momento está flexibilizado pelo BCE.

O ‘Pilar 2 Guidance’ (P2G), ou requisitos de fundos próprios do Pilar 2, é um complemento aos requisitos mínimos de fundos próprios — denominados por requisitos de Pilar 1 — que os bancos sistémicos da zona euro têm de ter. Enquanto complemento, o P2G cobre riscos subestimados ou não cobertos pelos requisitos mínimos de fundos próprios, e são determinados através do processo de análise e avaliação para fins de supervisão, denominado Supervisory Review and Evaluation Process – SREP.

Esta análise SREP culmina com exigências de capital e que incluem também as orientações do Pilar 2, que indicam aos bancos o nível adequado de fundos próprios que devem ter de forma a terem um balanço resiliente em situações de choque, como a atual.

O rácio de CET1 mínimo de 10,25% inclui ainda o Pilar 1 (rácio de capital mínimo igual para todos os bancos) que é de 4,5% e os buffers (almofadas de capital) que são exigidos aos bancos por prudência, que compõem o rácio de capital core também e que é de 3,5%. Os buffers incluem a reserva de conservação de fundos próprios (2,5%), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para outras instituições de importância sistémica (O-SII: 0,563%).

O banco explica que foi concedido ao BCP um ano adicional (1 de janeiro de 2023) para o cumprimento gradual do requisito futuro de reserva O-SII de 1,00%, “conforme comunicado pelo Banco de Portugal no seu sítio da Internet em 8 de maio de 2020”.

“Tendo em conta os rácios observados em 30 de setembro de 2020, o BCP cumpre confortavelmente os rácios mínimos exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total”, conclui o BCP.

O rácio de capital Tier 1 que o BCP tem de ter em 2021, é no mínimo de 11,75% e o rácio de capital total mínimo é de 13,75%. Estes rácios mínimos regulatórios incluem o requisito de capital em função da qualidade da carteira de crédito do BCP, e os buffers prudenciais.

Recorde-se que os bancos estão autorizados a operar abaixo dos rácios mínimos pelo BCE, até 2022 para reforçarem a capacidade de financiamento à economia e a capacidade de absorção de perdas decorrentes da crise pandémica.

Em carta circular com data de agosto, o Banco de Portugal informou que “permitirá a reposição da reserva combinada de fundos próprios e do nível de ‘Pillar 2 Guidance’ até, pelo menos, ao final de 2022 e que não será exigido o restabelecimento do requisito de LCR até, pelo menos, ao final de 2021”.

Em março deste ano, o BCE anunciou que os bancos podiam falhar as exigências de capital devido aos impactos da Covid-19 na economia e permitiu que os bancos operassem temporariamente abaixo do nível de capital definido para o ‘Pilar 2’, para a reserva de conservação de capital e para o rácio de cobertura de liquidez (LCR). As instituições de crédito devem manter um rácio de cobertura de liquidez de pelo menos 100 %. Este é igual ao rácio entre a sua reserva de liquidez e as saídas de liquidez líquidas ao longo de 30 dias.

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