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BCP vai recorrer da multa de 60 milhões de euros imposta pela Concorrência

Em comunicado divulgado pela CMVM, o BCP sustentou que “da decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de informação imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.
  • João Relvas/Lusa
9 Setembro 2019, 22h32

O Millennium bcp vai impugnar judicialmente a decisão da Autoridade de Concorrência (AdC) que condenou o banco liderado por Miguel Maya a pagar 60 milhões de euros – valor avançado pelo Jornal Económico – por ter estado envolvido numa prática concertada na qual trocou informação com outros bancos sobre crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.

Em comunicado divulgado pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), o BCP sustentou que “da decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de informação imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.

“Saliente-se, aliás, que o período abrangido pela Decisão inclui o período pré-crise financeira de 2008 em que se verificaram práticas comerciais muito competitivas entre instituições, com vista ao reforço das respectivas quotas de mercado, as quais foram posterior e publicamente reconhecidas por analistas e pelos media em geral como geradoras de crédito com preços muito baixos”, prossegue o BCP no comunicado.

“Após 2008 o preçário do BCP refletiu o aumento generalizado dos spreads de crédito em consequência da crise económico-financeira e as condições de financiamento do país. Salienta-se também que as informações trocadas pelos departamentos de marketing correspondiam, no caso do BCP, aos spreads standard que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabam por ser praticados nas negociações individuais com os clientes”, lê-se na nota.

A AdC condenou esta segunda-feira, dia 9 de setembro, multou 14 bancos em 225 milhões de euros (valor global da coima) por terem participado num esquema de pratica concertada de troca de informações por um período superior a dez anos, entre 2002 e 2013.

Os bancos condenados foram o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI.

Até ao momento, sabe-se que o Santander Totta, o Millennium bcp e a Caixa Geral de Depósitos vão recorrer da decisão da Concorrência.

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