O Fórum do Banco de Portugal para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT) realizou esta quinta-feira, 11 de abril, a sua segunda reunião, tendo tido como convidados o Departamento Central de Investigação e Ação Penal e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, revela a instituição em comunicado.
O supervisor da banca diz que neste encontro, “foram abordados temas como a prevenção do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, bem como a comunicação de operações suspeitas”.
Esta estrutura, que teve a sua primeira reunião em 11 de dezembro de 2023, tem como objetivo “criar um espaço de diálogo regular entre o supervisor e as entidades supervisionadas para discussão e análise de temáticas tanto de carácter regulatório como de carácter operacional no contexto da prevenção do BC/FT”.
Esta estrutura foi criada com o objetivo de aprofundar a cultura de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT) junto das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal quanto a estas matérias.
O fórum pretende a divulgação de abordagens de supervisão e de boas práticas relativas a temas transversais; a sensibilização dos setores supervisionados pelo Banco de Portugal quanto a riscos emergentes, novos indícios de suspeição, e/ou tipologias de risco especialmente associado a diferentes subsetores/produtos/clientes/outros fatores; a sensibilização dos setores supervisionados pelo Banco de Portugal quanto a exigências normativas de especial relevo e/ou que apresentem baixos graus de adequado cumprimento; a identificação de questões e a clarificação de entendimentos em relação a matérias de interpretação normativa; e a promoção das discussões entre o setor e outros interlocutores com responsabilidades em matéria de prevenção do BCFT.
São membros permanentes deste Fórum, o Banco de Portugal, que coordena; as associações representativas do setor, selecionadas pelo Banco de Portugal com base na representatividade dos tipos institucionais supervisionados; e as entidades supervisionadas, selecionadas pelo BdP com base em critérios de dimensão, risco, representatividade dos tipos institucionais supervisionados e rotatividade.
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