O Banco de Portugal voltou a adiar o prazo para a consulta pública ao anteprojecto do Código de Atividade Bancária (CAB) até ao dia 15 de janeiro do próximo ano.
Trata-se do segundo — e último — prolongamento do prazo da consulta pública ao anteprojeto do diploma que pretende alterar o regime jurídico do sistema financeiro porque o BdP frisou, em comunicado divulgado a início da tarde, que não voltar a prorrogar o prazo.
Colocado em consulta pública em outubro, com o prazo inicial até 4 de dezembro, o supervisor decidiu em novembro prolongá-lo por mais 14 dias, até dia 18 de dezembro.
No entanto, “perante a importância da proposta contida no anteprojeto de CAB e o interesse demonstrado relativamente à consulta pública, o Banco de Portugal decidiu voltar a alargar o prazo para o envio de contributos, até ao dia 15 de janeiro de 2021”, lê-se no comunicado.
“O Banco de Portugal salvaguarda, no entanto, que não prorrogará novamente o prazo desta consulta pública, pelo que é imprescindível que todas as partes interessadas assegurem o envio dos seus contributos até à data agora definida”, salientou o supervisor no documento.
Com o novo prazo, o BdP não conseguirá enviar a versão final do anteprojeto ao Ministério das Finanças, que o supervisor tencionava fazer em dezembro, atrasando o processo da sua aprovação, que tem de passar pelo Parlamento. Ainda assim, a previsão do regulador era de que o CAB nunca iria entrar em vigor ainda em 2020.
Na consulta pública em curso, o BdP pretende recolher e acolher sugestões dos vários stakeholders para depois avançar com uma versão definitiva da lei bancária, que tem a finalidade de reorganizar e atualizar o regime jurídico-bancário português – tendo em vista a promoção da resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, o aumento da transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, bem como o reforço da capacidade de intervenção do supervisor da banca.
O BdP defende que este código permite corrigir “o envelhecimento” do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, tendo em conta que hoje a legislação é uma manta de retalhos de leis europeias transpostas para o direito nacional.
Entre os objetivos do anteprojecto, que foi desenhado pelo supervisor sob coordenação do vice-governador, Luís Máximo dos Santos, encontram-se a consolidação de regimes avulsos; dar resposta a necessidades regulatórias, tendo em conta a “experiência acumulada de supervisão”; consolidar o que diz o Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro (BdP, 2016); absorver as experiências das comissões parlamentares de inquérito dos últimos anos sobre os casos da banca e ainda transpor diretivas europeias (banking package: CRD V [Capital requirements directive ] e BRRD II [Bank recovery and resolution directive]; e parte da Diretiva de Empresas de Investimento – IFD.
Banco de Portugal quer reforçar poderes de supervisão com ‘multas’ temporárias aplicadas aos bancos
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