O período da adaptação à lei das beatas, publicada no ano passado, acaba esta sexta-feira, o que significa que, pontas de cigarros, charutos e outros cigarros com produtos de tabaco no chão vão valer multas entre os 25 e os 250 euros para singulares a partir de amanhã.
Para os estabelecimentos (restaurantes, cafés, hóteis, espaços comerciais, alojamentos locais e plataformas de transportes públicos) que não disponibilizem cinzeiros, nem procedam à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros, o valor da coima poderá variar entre os 250 e os 1.500 euros.
Já as empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
“A Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, entrou em vigor no dia 04-09-2019. Todavia, quer a obrigação imposta aos operadores económicos, prevista no artigo 4.º, traduzida na disponibilização de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, quer o regime sancionatório previsto no artigo 11.º, só se tornam aplicáveis a partir de 4 de setembro de 2020, por força do regime transitório estabelecido no artigo 14.º da Lei.“, lê-se numa nota da ASAE.
A lei foi apresentada pelo PAN, em 2019, cujo objetivo presente é reduzir o elevado número de beatas existentes no meio ambiente. A medida prevê ainda a criação de ações de sensibilização para os fumadores e a colocação de cinzeiros nas paragens de transportes públicos, algo que vai ficar a cargo do Governo.
No preâmbulo da iniciativa, o partido dava a contabilização do impacto no ambiente: todos os anos, as beatas são responsáveis por 30% dos incêndios; são o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras; um filtro de cigarro pode demorar mais de dez anos a degradar-se; sete mil beatas de cigarro são atiradas para o chão a cada minuto em Portugal.
A instrução dos processos e aplicação de coimas vai ficar a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, da Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima. No entanto, o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e a entidade que instruiu o processo (30%).
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