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“Beneficiários da ADSE não têm acesso a teste à Covid-19”, denuncia sindicato dos médicos

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) diz que  beneficiários da ADSE estão a ser “discriminados negativamente” por não terem comparticipação do teste zaragatoa à Covid-19,. Isto porque, frisa o SIM, não têm acesso ao teste apesar da sua contribuição adicional de 3,5% sobre o salário para esse subsistema.
14 Setembro 2020, 17h49

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) alerta que os beneficiários da ADSE não têm comparticipação do teste zaragatoa à Covid-19, criticando o fato de não terem acesso apesar da sua contribuição adicional de 3,5% sobre o salário para esse subsistema. SIM diz que beneficiários da ADSE “são discriminados negativamente”.

“Os beneficiários da ADSE não têm comparticipação do teste zaragatoa à Covid-19, apesar da sua contribuição adicional de 3,5% sobre o salário para esse subsistema, são discriminados negativamente”, avançou o SIM nesta segunda-feira, 14 de setembro.

O SIM realça, em comunicado, que “em plena pandemia é fundamental que mais esta discriminação seja ultrapassada e implementada aos beneficiários da ADSE, permitindo um diagnóstico precoce, evitando contágios, ao mesmo tempo que a alta atempada. Quanto mais cedo forem trabalhar, melhor para o País”.

O sindicato recorda que o Serviço Nacional de Saúde permite, nos Centros de Saúde, a desmaterialização das requisições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com envio das guias dessas requisições aos utentes por email e SMS.

“No entanto, os beneficiários da ADSE nos Centros de Saúde não têm a possibilidade de receber as requisições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica de forma desmaterializada por email ou SMS”, conclui o SIM.

ADSE comparticipa testes à Covid-19 antes de cirurgias

O Ministério da Administração Pública anunciou a 19 de junho que a ADSE passou a comparticipar os testes de diagnóstico à Covid-19 realizados aos seus beneficiários antes de qualquer cirurgia, desde que feitos no regime convencionado.

“No seguimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabeleceram a obrigatoriedade de rastreio de Covid-19 antes dos tratamentos do foro oncológico, bem como antes de qualquer cirurgia, foi alargada a comparticipação pela ADSE aos beneficiários que se encontrem nessa situação”, sinalizou o gabinete da ministra Alexandra Leitão.

O ministério deu ainda conta de que, tal como já estava estipulado, “também as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ou com sintomas sugestivos daquela doença devem realizar o teste laboratorial”.

Para que o beneficiário tenha direito à comparticipação, acrescentou o ministério, a prescrição do teste laboratorial “deverá ser feita por prestadores do regime convencionado [com acordo com a ADSE], podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre”.

De acordo com a nota informativa enviada a 18 de junho aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do regime convencionado, “a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas” nas normas 9/2020 e 13/2020 da DGS e na orientação 18/2020.

Segundo a mesma nota, “não são financiados pela ADSE atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS”.

O instituto de proteção e assistência na doença da Função Pública refere ainda que “a ADSE não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (…) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição”.

O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 87,95 euros, sendo 68,50 euros financiados pela ADSE e 19,45 euros financiados pelo beneficiário.

Segundo a nota, a ADSE não procede ao reembolso do teste laboratorial efetuado em regime livre (entidades sem acordo com a ADSE).

Em 16 de abril o ministério de Alexandra Leitão anunciou a comparticipação pela ADSE dos testes de diagnóstico do novo coronavírus a grávidas e doentes oncológicos bem como a possibilidade de entrega de pedidos de reembolso das despesas de saúde de forma desmaterializada, através do portal ADSE Direta, uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2020.

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