Na última década tem-se assistido a uma mudança radical dos mercados, inicialmente provocado pela desaceleração da economia e depois por uma reviravolta e um crescimento significativo. Com todas estas mudanças, tem-se presenciado a coragem destemida de muitas pessoas em procurar novas e diversificadas áreas para investir.

A escalada do empreendedorismo tem sido crescente nos últimos anos, com ideias que tanto visam colmatar áreas onde faltavam soluções, como reinventar setores já bastante explorados.

Segundo o Observatório Infotrust, em 2018 foram constituídas cerca de 45 mil empresas, resultando numa variação positiva de 11% face ao mesmo período homólogo, ou seja, surgiram no ano transato aproximadamente 5 mil novas empresas. Em termos geográficos, as cidades Lisboa, Porto e Braga lideraram as zonas do país onde mais empresas foram constituídas em 2018, em termos absolutos, sendo os setores como o dos serviços, restauração e turismo, comércio a retalho, construção e imobiliária aqueles com maior número de empresas constituídas nesse mesmo ano.

Um dos temas que pode interessar aos empreendedores portugueses ou a outras pessoas que escolhem Portugal para investir prende-se com os incentivos fiscais que o nosso país pode oferecer.

Com o intuito de promover a competitividade e o investimento, as empresas com sede em Portugal podem beneficiar de incentivos fiscais que se caracterizam na sua generalidade, pela redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Os benefícios fiscais previstos são, entre outros, o Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como o Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarias (SIFIDE II).

O DLRR é um benefício que tem como principal caraterística incentivar o investimento e o reforço dos capitais das empresas, pela via da não distribuição dos lucros aos sócios e a obrigatoriedade de aplicar esses lucros na aquisição de bens relevantes. As micro, pequenas e médias empresas residentes em território português e não residentes com estabelecimento estável neste território podem beneficiar deste regime independentemente do setor de atividade onde se encontram inseridos.

Este benefício fiscal permite a dedução até à concorrência de 50% da coleta do IRC relativo aos lucros retidos e reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 3 anos contados a partir do final do período de tributação a que correspondem os lucros retidos. Em 2017, cerca de 5 mil empresas foram consideradas elegíveis beneficiando de aproximadamente 63 milhões de euros, conforme a última informação disponível sobre esta temática pela Autoridade Tributária.

Quanto ao RFAI, trata-se de um apoio fiscal destinado à aquisição de investimento produtivo estando limitado a alguns setores de atividade conforme indica o Código Fiscal ao Investimento. Podem usufruir deste regime setores como o alojamento, a restauração e similares, as atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e outras atividades relacionadas e portais Web, as atividades com interesse para o turismo, entre outras e que estejam localizadas em determinadas regiões, nomeadamente Norte, Centro, Alentejo, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e algumas regiões do Algarve e Grande Lisboa.

Neste caso, as empresas elegíveis devem ainda realizar investimentos relevantes que proporcionem a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.

Este benefício traduz-se na redução em 2019 de 25% ou 10% do investimento consoante este seja inferior ou superior a 15 milhões de euros, com um limite máximo de 50% da coleta de IRC, traduzindo-se mais uma vez numa poupança fiscal. Em 2017, o RFAI foi o benefício mais utilizado pelas empresas portuguesas representando 170 milhões de euros de deduções à coleta de IRC, com mais de 2 mil empresas a beneficiaram do mesmo.

No que respeita ao SIFIDE II, o mesmo tem como principal objetivo o apoio fiscal abrangendo apenas as despesas com a investigação e desenvolvimento para obtenção de novos conhecimentos científicos ou técnicos a aplicar na descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Trata-se de um benefício que se dirige aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português e aos não residentes com estabelecimento estável nesse território, cuja atividade de Investigação e de Desenvolvimento (I&D) seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação.

Este benefício traduz-se numa dedução à coleta do IRC e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas com I&D na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado. Segundo a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária, cerca de 900 sociedades em Portugal puderam deduzir à coleta de IRC as despesas I&D, representando este incentivo mais de 109 milhões de euros.

Assim, tem-se assistido nos últimos anos no que toca a matérias fiscais, à criação de um sistema fiscal favorável aos empreendedores, podendo afirmar-se que estes benefícios fiscais visam promover e apoiar o investimento em setores considerados estratégicos da economia, favorecendo o crescimento sustentável, a criação de emprego, o desenvolvimento regional, contribuir para o reforço da estrutura de capital das empresas e atrair para Portugal pessoas singulares que exerçam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou know-how.